Inventário extrajudicial: quando é possível?
Perder alguém já é difícil. Enfrentar um processo judicial longo logo em seguida torna tudo ainda mais desgastante. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório — de forma mais rápida, menos custosa e menos dolorosa para a família.
O que é o inventário extrajudicial?
É o procedimento realizado por escritura pública em um tabelionato de notas, no qual se apuram os bens, as dívidas e os herdeiros do falecido e se formaliza a partilha — sem necessidade de processo judicial. Ao final, a escritura é o documento hábil para transferir imóveis, veículos, contas e demais bens aos herdeiros.
Quais são os requisitos?
- Consenso entre os herdeiros: todos devem estar de acordo com a partilha;
- Herdeiros capazes: em regra, todos maiores e capazes — a participação de menores ou incapazes costuma exigir a via judicial;
- Assistência de advogado: a presença de advogada ou advogado é obrigatória na lavratura da escritura;
- Testamento: a existência de testamento antes direcionava o caso ao Judiciário, mas hoje há hipóteses em que o inventário em cartório é admitido mesmo com testamento — em especial quando ele já foi registrado ou cumprido judicialmente. É um ponto que merece análise técnica caso a caso.
Quais são as vantagens?
- Rapidez: com a documentação completa e os herdeiros alinhados, a escritura pode ser lavrada em semanas — enquanto inventários judiciais podem levar anos;
- Custo menor: evita despesas processuais prolongadas;
- Menos desgaste: o procedimento é conduzido de forma consensual, preservando as relações familiares;
- Liberdade de escolha do cartório: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país, independentemente do local do óbito ou dos bens.
Atenção ao prazo
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em diversos estados. Por isso, mesmo em meio ao luto, é importante buscar orientação cedo — a advogada cuida da parte burocrática para que a família possa viver o luto com mais serenidade.
E quando há conflito entre os herdeiros?
Se não houver acordo, o caminho é o inventário judicial. Ainda assim, muitas divergências podem ser resolvidas por negociação assistida pelos advogados antes de judicializar — preservando tempo, patrimônio e vínculos familiares. O planejamento sucessório em vida (testamentos, doações, holdings familiares) também é uma forma eficaz de evitar esses conflitos no futuro.